Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02666/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/25/1999
Relator:J A Madeira dos Santos
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EXIGIBILIDADE CUMULATIVA DOS RESPECTIVOS REQUISITOS
Sumário:I - É meramente opinativo o despacho em que um Governador Civil afirme que um anterior acto camarário não necessitava da sua prévia autorização.
II - Não sendo os actos opinativos recorríveis, o recurso contencioso que desse despacho se interponha será ilegal.
III - Os requisitos da suspensão da eficácia dos actos administrativos, constantes do artigo 76° n.° l, da LPTA, são de verificação cumulativa.
IV - Pedida a suspensão da eficácia do despacho dito em I), a pretensão é de indeferir por não ocorrer o requisito negativamente previsto na alínea. c) do n.° l do artigo 76° da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: