Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00473/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/15/1998 |
| Relator: | Coelho da Cunha |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIOS E AGENTES DAS EXPROVÍNCIAS ULTRAMARINAS |
| Sumário: | I - Por força do nº 1 do Dec.Lei nº 362/78, de 28/11, na redacção dada pelo artigo 1º do Dec.Lei nº23/80, de 28/2, o Estado Português reconheceu aos funcionários e agentes das ex-províncias ultramarinas o direito de requererem a aposentação quando verificados, unicamente, dois requisitos: terem mais de cinco anos de serviço e terem efectuado os descontos devidos para a aposentação. II - Assim, é indiferente que estejam reunidos quaisquer outros condicionalismos de que o Estado Português faça depender a atribuição das pensões de aposentação aos seus funcionários e agentes, nomeadamente a nacionalidade portuguesa. |
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