Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00473/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/15/1998
Relator:Coelho da Cunha
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIOS E AGENTES DAS EXPROVÍNCIAS ULTRAMARINAS
Sumário:I - Por força do nº 1 do Dec.Lei nº 362/78, de 28/11, na redacção dada pelo artigo 1º do Dec.Lei nº23/80, de 28/2, o Estado Português reconheceu aos funcionários e agentes das ex-províncias
ultramarinas o direito de requererem a aposentação quando verificados, unicamente, dois requisitos:
terem mais de cinco anos de serviço e terem efectuado os descontos devidos para a aposentação.
II - Assim, é indiferente que estejam reunidos quaisquer outros condicionalismos de que o Estado
Português faça depender a atribuição das pensões de aposentação aos seus funcionários e agentes,
nomeadamente a nacionalidade portuguesa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: