Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1033/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/06/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO REITOR DA UNIVERSIDADE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DENÚNCIA DE CONTRATO |
| Sumário: | I)- O Reitor da Universidade de Lisboa tem competência, de acordo com a Lei nº 108/88, de 24-9, e seu artº 20º, nº l, alínea e), e nº 3, para rescindir e denunciar contratos com o pessoal docente e delegar essa competência nos órgãos de gestão das unidades orgânicas da Universidade.II)- Aos professores auxiliares contratados, ao abrigo do DL. nº 448/79, de 13-11, não é aplicável o disposto no artº 22º, 2, 3 e 4, daquele Dec-Lei, por este dispositivo legal pressupor um vínculo de provimento por nomeação e não por contrato. |
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