Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1033/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/06/2000
Relator:A. Forte
Descritores:COMPETÊNCIA DO REITOR DA UNIVERSIDADE
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
DENÚNCIA DE CONTRATO
Sumário: I)- O Reitor da Universidade de Lisboa tem competência, de acordo com a Lei nº 108/88, de
24-9, e seu artº 20º, nº l, alínea e), e nº 3, para rescindir e denunciar contratos com o pessoal docente e
delegar essa competência nos órgãos de gestão das unidades orgânicas da Universidade.II)- Aos
professores auxiliares contratados, ao abrigo do DL. nº 448/79, de 13-11, não é aplicável o disposto no
artº 22º, 2, 3 e 4, daquele Dec-Lei, por este dispositivo legal pressupor um vínculo de provimento por
nomeação e não por contrato.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: