Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2841/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/29/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS |
| Sumário: | Alegando o recorrente que o acto impugnado não se encontra ferido de vício de forma - por falta de audiência dos interessados -, por o mesmo ser um acto de mera execução, mas não tendo este atacado a decisão recorrida com fundamento em irrecorribilidade do acto impugnado, falta-lhe a premissa necessária que lhe permite tirar tal conclusão, ou seja, a de que o acto impugnado não se encontra ferido daquele vício de forma. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |