Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2841/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/29/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS
Sumário: Alegando o recorrente que o acto impugnado não se encontra ferido de vício de forma - por
falta de audiência dos interessados -, por o mesmo ser um acto de mera execução, mas não tendo este
atacado a decisão recorrida com fundamento em irrecorribilidade do acto impugnado, falta-lhe a
premissa necessária que lhe permite tirar tal conclusão, ou seja, a de que o acto impugnado não se
encontra ferido daquele vício de forma.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: