Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 222/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/06/2000 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO PRAZO DE FORMAÇÃO DO INDEFERIMENTO TÁCITO GUARDAS PRISIONAIS |
| Sumário: | 1. Para que se forme indeferimento tácito, no âmbito de um recurso hierárquico necessário, devemos atender aos prazos máximos concedidos por lei, tanto ao órgão "a quo", como à entidade "ad quem", isto é 45 dias (art.os 171º, 172 e 175º, l do C.P.Adm.). 2. As carreiras do funcionalismo público podem ser verticais, horizontais ou mistas -art. 5º do Dec. Lei 248/85, de 15/7. Nas carreiras horizontais o acesso é feito por progressão, verificando-se a mudança após a permanência de um período mínimo na categoria anterior e retroagindo a posse "à data em que o funcionário complete o período de permanência na categoria anterio e a classificação de bom" - art. 15º, n.º 2 do mesmo diploma. 3. As categorias de primeiro e segundo subchefe da Guarda prisional são horizontais, uma vez que o acesso apenas depende da posse de três anos na categoria anterior e a classificação mínima - art. 16º, 4 do Dec. Lei 174/93, de 12 de Maio - sendo que, o número de vagas do quadro é comum (350 lugares) para ambas as categorias " anexo I ao mencionado Dec.lei 174/93, de 12 de Maio. 4. Assim, a posse na categoria de primeiro subchefe da Guarda Prisional retroage os seus efeitos à data em que o interessado perfez três anos na categoria de segundo subchefe, e detinha a classificação mínima de bom (salvaguardando os casos em que tal promoção é proibida pó lei, v.g. cumprimento de penas disciplinares ou consequência destas). |
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