Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64709 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/26/1998 |
| Relator: | J. Queiróz |
| Descritores: | GERENTE RESPONSABILIDADE INCONSTITUCIONALIDADE RECURSO PARA O TC |
| Sumário: | 1. Não é suscitada durante o processo de oposição à execução fiscal a inconstitucionalidade de uma norma legal quando invocada em requerimento avulso, depois de o tribunal ter declarado intempestiva a oposição e o processo subir em recurso desse despacho ao Tribunal Central Administrativo. 2. Respeitando essa norma ao regime da responsabilidade do oponente pela dívida exequenda, nem o tribunal inferior, para declarar a intempestividade da petição, nem o superior, na apreciação do recurso desse despacho, aplicam ou recusam a aplicação dessa norma. 3. Mesmo que a norma arguída de inconstitucionalidade tivesse sido aplicada pelo Tribunal Central Administrativo, não era admissível recurso para o Tribunal Constitucional, por do acórdão daquele caber recurso ordinário para o Supremo Tribunal Administrativo. |
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