Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1715/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/07/2000
Relator:J. Lino
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
IRS
BENEFÍCIOS FISCAIS
CADUCIDADE
Sumário: l. O beneficio fiscal previsto, para o imposto complementar, na alínea b) dó n.º 2 do artigo
46.º da Lei n.º 13/85 de 6-7 (dedução de despesas de melhorias em bens classificados do património
cultural) não é de fonte internacional, nem contratual, nem assume a natureza de temporário nem
condicionado - nos termos do artigo 2. º do Decreto Lei n.º 215/89 de 1-7.
II. Pelo que não se trata de um direito adquirido antes da entrada em vigor do Código do IRS, em
1-1-1989.
III. Com a entrada em vigor do Código do IRS, operou-ise a caducidade do beneficio fiscaldito em I.,
pelo que o mesmo não se mantém em sede de IRS.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: