Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1715/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/07/2000 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO IRS BENEFÍCIOS FISCAIS CADUCIDADE |
| Sumário: | l. O beneficio fiscal previsto, para o imposto complementar, na alínea b) dó n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 13/85 de 6-7 (dedução de despesas de melhorias em bens classificados do património cultural) não é de fonte internacional, nem contratual, nem assume a natureza de temporário nem condicionado - nos termos do artigo 2. º do Decreto Lei n.º 215/89 de 1-7. II. Pelo que não se trata de um direito adquirido antes da entrada em vigor do Código do IRS, em 1-1-1989. III. Com a entrada em vigor do Código do IRS, operou-ise a caducidade do beneficio fiscaldito em I., pelo que o mesmo não se mantém em sede de IRS. |
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