Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1967/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/04/2000
Relator:J. Torrão
Descritores:IVA
ERRÓNEA QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário: 1.0 artº 120º a) do CPT permite ao contribuinte a discussão da errónea qualificação e
quantificação dos rendimentos, lucros, valores patrimoniais e outros factos tributários no processo de
impugnação judicial a que se referem os artºs 123º e segs. do mesmo diploma.
2. Esse fundamento de impugnação pode ser invocado mesmo em relação a factos tributários ocorridos
anteriormente à vigência do CPT , com o acto de liquidação e a respectiva impugnação já verificados na
sua vigência.
3. Não existe errónea quantificação da matéria colectável do IVA, nem se pode dizer que exista fundada
dúvida quanto à mesma, se a AF liquidou o respectivo imposto referente a transmissão de dois veículos
pertencentes ao sujeito passivo do IVA pelo valor que se provou ter ele recebido de terceiro por essa
transmissão.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: