Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1967/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/04/2000 |
| Relator: | J. Torrão |
| Descritores: | IVA ERRÓNEA QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL |
| Sumário: | 1.0 artº 120º a) do CPT permite ao contribuinte a discussão da errónea qualificação e quantificação dos rendimentos, lucros, valores patrimoniais e outros factos tributários no processo de impugnação judicial a que se referem os artºs 123º e segs. do mesmo diploma. 2. Esse fundamento de impugnação pode ser invocado mesmo em relação a factos tributários ocorridos anteriormente à vigência do CPT , com o acto de liquidação e a respectiva impugnação já verificados na sua vigência. 3. Não existe errónea quantificação da matéria colectável do IVA, nem se pode dizer que exista fundada dúvida quanto à mesma, se a AF liquidou o respectivo imposto referente a transmissão de dois veículos pertencentes ao sujeito passivo do IVA pelo valor que se provou ter ele recebido de terceiro por essa transmissão. |
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