Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01313/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/10/1998
Relator:José Maria da Fonseca Carvalho
Descritores:GERENTE POR PROCURAÇÃO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
Sumário: 1. Quer a escritura de constituição de uma sociedade quer a procuração outorgada perante
notário por um gerente a constituir seu procurador um terceiro para o exercício da gerência outorgante cabe são documentos autênticos nos termos do preceituado no artigo 363 nº 2.
2. Sendo assim fazem prova plena dos factos que atestam nos termos do disposto no artigo 371 do
CÓDIGO CIVIL.
3. Não podendo por isso tal força probatória ser ilidida por mera prova testemunhal apenas podendo
sê-lo com base na sua falsidade artigo 371 n° 1 do CÓDIGO CIVIL.
4. Tendo o oponente a qualidade de gerente nominal da sociedade executada e passado procuração a nomear seu representante o padrasto nessa mesma sociedade para em seu nome exercer a gerência da mesma e tendo-a este exercido de modo efectivo não pode o oponente opor-se à execução com o fundamento do não exercício efectivo da gerência por si já que a isso se opõe o instituto da representação e do mandato com representação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: