Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4559/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/19/2000
Relator:E. Moscoso
Descritores:ACTO INTERNO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário: I - É acto meramente interno o despacho de um Director-Geral que visa, com base na
interpretação das pertinentes normas legais, esclarecer e orientar os serviços quanto ao modo de apurar
ou calcular o vencimento de uma determinada categoria de funcionários.
II - Por se não tratar de um acto de aplicação a uma situação individual e concreta, não pode o mesmo
ser tido como acto administrativo directamente lesivo de direitos ou interesses e por isso insusceptível
de recurso contencioso de anulação, face ao disposto no artº 120º do CPA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: