Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01261/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/09/1998
Relator:F. Xavier
Descritores:OPOSIÇÃO
RECTIFICAÇÃO DA ESCRITURA DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE
GERÊNCIA
EFEITOS
GERÊNCIA DE FACTO
Sumário: I- A rectificação da escritura de constituição da sociedade, quanto à gerência, com fundamento em alegado lapso que, aliás, se não provou, não pode subtrair o gerente designado naquela
escritura, à responsabilidade prevista no art°13 do CPT, se aquele exerceu, efectivamente, a gerência da sociedade até aquela rectificação.
II- E a assinatura dos cheques da sociedade é, sem dúvida, um acto de gestão, não desresponsabilizando o gerente, o facto de os assinar em branco, pelo contrário, já que, desse modo, está a permitir que outros os venham preencher e os utilizem, eventualmente, para fins menos convenientes ou alheios à empresa, depauperando, assim, o património social da mesma, que ao gerente cabe acautelar, como garantia dos credores.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: