Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64751 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/29/1998 |
| Relator: | Eugénio Martinho Sequeira |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL TÍTULOS DE OCUPAÇÃO DE APARTAMENTOS TIMESHARING |
| Sumário: | 1. A contribuição industrial era devida pelos lucros realizados no continente ou nas ilhas adjacentes auferidos por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que ai exerçam qualquer actividade de natureza comercial ou industrial; 2. Os proventos obtidos pela comercialização de títulos de ocupação de apartamentos, por uma semana, vitaliciamente (time-sharing), efectuada par uma empresa com sede no Reino Unido, que tem a seu favor um contrato promessa de compra e venda dos apartamentos onde tal ocupação iria ocorrer, em princípio, é de imputar à empresa promitente vendedora, e não a uma outra empresa, que veio a adquirir parte desses apartamentos, ulteriormente, directamente daquela promitente vendedora, por acordo com a empresa promitente compradora; 3. Nos recursos jurisdicionais, se o recorrente logo entrega as suas alegações conjuntamente com o requerimento a declarar interpor recurso de certa decisão, não tem que entregar quaisquer outras, quando for notificado da admissão desse recurso. |
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