Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1850/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/30/2000 |
| Relator: | A. S Pedro |
| Descritores: | FORÇAS ARMADAS LISTAS DE PROMOÇÃO RECORRIBILIDADE |
| Sumário: | 1. Os actos homologatórios das listas de promoção elaboradas ao abrigo do disposto no art. 198º do EMFAR (Dec. Lei 34/A/90, de 24 de Janeiro) são actos recorríveis contenciosamente, para os militares delas excluídos. 2. O acto de nomeação e promoção dos militares constantes de tais listas não é, assim, contenciosamente impugnável pelos militares delas excluídos, por não ser lesivo dos seus direitos e interesses. |
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