Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1392/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/30/1999
Relator:J. Gonçalves
Descritores:PRAZO
REQUERIMENTO ENVIADO PELO CORREIO
Sumário: 1. Está dentro do prazo legal de interposição do recurso que terminou em 4/2/97 o
requerimento remetido pelo correio em carta registada de 4/2/97, e entrada na RF em 5/2/97, atento o
disposto no nº l do art. 150º do CPC, que é subsidiariamente aplicável.
2. Além disso, à luz da primitiva redacção do nº l do art. 66º do CPT (antes da redacção introduzida
pelo DL nº 23/97, de 23/2), a notificação presumia-se efectuada apenas no terceiro dia útil posterior ao
do registo e não no terceiro dia posterior.ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, caso esse
dia não seja dia útil.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: