Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1392/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/30/1999 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | PRAZO REQUERIMENTO ENVIADO PELO CORREIO |
| Sumário: | 1. Está dentro do prazo legal de interposição do recurso que terminou em 4/2/97 o requerimento remetido pelo correio em carta registada de 4/2/97, e entrada na RF em 5/2/97, atento o disposto no nº l do art. 150º do CPC, que é subsidiariamente aplicável. 2. Além disso, à luz da primitiva redacção do nº l do art. 66º do CPT (antes da redacção introduzida pelo DL nº 23/97, de 23/2), a notificação presumia-se efectuada apenas no terceiro dia útil posterior ao do registo e não no terceiro dia posterior.ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, caso esse dia não seja dia útil. |
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| Decisão Texto Integral: |