Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1142/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/04/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA
INEXISTÊNCIA DO OBJECTO DE DEIXA TESTAMENTÁRIA
Sumário: 1. A determinação da capacidade testamentária activa afere-se pela data do testamento, artº
2191º CC; nada sendo judicialmente declarado em contrário, o testamento público nantém-se válido e
eficaz como negócio jurídico unilateral de disposição de última vontade da testadora, artº. 2179º CC, e
como facto jurídico designativo do instituído, artº 2026º CC, garantindo a estabilidade da qualidade de
sucessível nele atribuída e a produção de efeitos à data da abertura da sucessão.
2. Da conjugação da abertura da sucessão, originária da imediata vocação de todos os sucessíveis, artº
2032º nº l CC, com o testamento enquanto facto designativo, artº 2179 nºs. l e 2 CC, deriva que os
efeitos do testamento hão-de reportar-se à data do facto morte do tescador, incluso no domínio fiscal,
artº 3º CMSISSD.
3. A inexistência do objecto da deixa testamentária à data da abertura da sucessão, porque o testador
alienou ao instituído o objecto do legado, implica que se tenha a deixa por revogada, artº 2316º nº l CC
e, na falta de objecto, por verificada a caducidade do legado, artº 2257º nº l CC, o que, em termos
fiscais, origina a inexistência de facto tributário por não ocorrência de transmissão e consequente
enriquecimento gratuito, objecto da norma de incidência em sede de imposto sucessório, artº 3a
CMSISSD.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: