Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00660/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/23/1999 |
| Relator: | Joaquim Casimiro Gonçalves |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO IMPOSTOS ABOLIDOS |
| Sumário: | Estando em causa na execução uma dívida referente a imposto abolido e sendo a prescrição, a ser oficiosamente conhecida, fundamento de oposição, impõe-se, em sede desta, o seu conhecimento, no caso de se verificarem os pressupostos constantes no artigo 48° da LGT, em conjugação com o disposto nos arts. 5° nº 2 e 6° do DECRETO-LEI 398/98, de 17/12. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |