Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04816/00
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:08/31/2000
Relator:Maria Isabel de São Pedro Soeiro
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESUNÇÃO DA LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
NULIDADE DA DECISÃO
Sumário:I - Não se verifica a nulidade da decisão referida na al. c) do artº 668º do Cód. Proc. Civil quando os fundamentos aduzidos conduzem logicamente à decisão tomada.
II - O acto administrativo goza da presunção da legalidade. O que implica a veracidade dos pressupostos de facto que serviram de base ao acto administrativo e, portanto para se decidir o incidente de suspensão de eficácia do acto, tem de se considerar como verdadeira a matéria apurada no processo administrativo gracioso.
III - Compete ao requerente da suspensão de eficácia do acto recorrido alegar e demonstrar que a execução do acto causa prejuízos de difícil reparação, não podendo o Tribunal substituir-se nessa alegação.
IV - A alegação de que a desocupação de um fogo Municipal atribuído a título de cedência precária, com fundamento de que o requerente tem casa própria, não se encontrando esta licenciada, não é suficiente para afirmar que a execução desse acto causa prejuízos de difícil reparação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: