Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02456/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/11/1999 |
| Relator: | Magda Espinho Geraldes |
| Descritores: | ANULAÇÃO DA DECISÃO |
| Sumário: | I - Não tendo a sentença recorrida fixado a matéria de facto atinente às questões suscitadas pelo requerente recorrente, impedindo o tribunal de recurso de aplicar o direito pertinente, será de anular oficiosamente tal sentença, nos termos do disposto no artigo 712°, n°4 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, a fim de os autos serem devidamente instruídos com os documentos necessários e ser proferida nova sentença que julgue em conformidade com o apurado. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |