Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02456/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/11/1999
Relator:Magda Espinho Geraldes
Descritores:ANULAÇÃO DA DECISÃO
Sumário: I - Não tendo a sentença recorrida fixado a matéria de facto atinente às questões suscitadas
pelo requerente recorrente, impedindo o tribunal de recurso de aplicar o direito pertinente, será de anular oficiosamente tal sentença, nos termos do disposto no artigo 712°, n°4 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, a fim de os autos serem devidamente instruídos com os documentos necessários e ser proferida nova sentença que julgue em conformidade com o apurado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: