Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00763-A/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/12/1998
Relator:Edmundo Moscoso
Descritores:SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Os requisitos do nº 1 do art. 76º da LPTA são de verificação cumulativa, bastando a não
verificação de um deles para que a sua suspensão não seja decretada.
II - No que concerne ao requisito a que se alude a alínea a), cabe ao requerente da suspensão o ónus de alegar os prejuízos de difícil reparação, invocando factos concretos integradores desses prejuízos, de modo a habilitar o tribunal a ajuizar da impossibilidade ou dificuldade da sua reparação.
III - Referindo o requerente da suspensão no requerimento inicial apenas que "a execução da decisão
condenatória acarreta para o requerente um prejuízo de difícil reparação", o requerente apenas está a alegar os pretensos prejuízos de forma conclusiva, pelo que omitindo totalmente eventuais factos que concretizem a possibilidade de prejuízos de difícil reparação na execução do acto, não pode o Tribunal dar como demonstrado o requisito a que se alude na alínea a) do nº 1 do art. 76º da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: