Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5450/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:10/23/2001
Relator:Francisco Rothes
Descritores:ALEGAÇÕES E CONCLUSÕES
FALTA DE OBJECTO
CONVOLAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Sumário:I - Se o fundamento que serviu de base ao indeferimento liminar da petição deduzida por quem se diz responsável subsidiário pela dívida que teve origem na liquidação impugnada foi a falta de alegação de factualidade que possa servir de causa de pedir ao pedido de que seja anulada a liquidação, não pode proceder o recurso jurisdicional daquela decisão, por falta de objecto, se nas respectivas alegações e conclusões é atacado um pretenso fundamento, qual seja o da ilegitimidade do impugnante.
II - Ainda que a factualidade alegada na petição inicial da impugnação possa servir de causa de pedir de oposição à execução instaurada para cobrança coerciva da divida que teve origem na liquidação impugnada, não pode convolar-se a petição inicial para o meio processual adequado (a oposição à execução) quando o pedido formulado foi o de anulação da liquidação e quando à data em que a petição inicial deu entrada não tinha ainda sido instaurada execução para cobrança da dívida originada por aquela liquidação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: