Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02757/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/22/1999 |
| Relator: | J A Madeira dos Santos |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | 1-0 acto administrativo que indefere um pedido de alteração de uma mensagem publicitária licenciada e que ordena «a remoção do dispositivo, caso esteja instalado», apenas visa, neste derradeiro segmento impositivo, a retirada do novo reclamo, na hipótese de este ter sido entretanto prematura e abusivamente colocado. II - Ignorando-se se esse novo reclamo fora realmente já colocado, a remoção ordenada é meramente contingente, pelo que hipotéticos e incertos são também os prejuízos que dela decorreriam. III - Como o acto administrativo dito em I) não implicava a retirada da mensagem publicitária já licenciada, é de indeferir o pedido de suspensão da eficácia desse acto, por se não verificar o requisito inserto na alínea a) do n.º l do artigo 76º da LPTA, desde que tal pedido unicamente se funde nos prejuízos resultantes da remoção de todos e quaisquer dispositivos publicitários da requerente. |
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