Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02757/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/22/1999
Relator:J A Madeira dos Santos
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário: 1-0 acto administrativo que indefere um pedido de alteração de uma mensagem publicitária
licenciada e que ordena «a remoção do dispositivo, caso esteja instalado», apenas visa, neste derradeiro segmento impositivo, a retirada do novo reclamo, na hipótese de este ter sido entretanto prematura e abusivamente colocado.
II - Ignorando-se se esse novo reclamo fora realmente já colocado, a remoção ordenada é meramente
contingente, pelo que hipotéticos e incertos são também os prejuízos que dela decorreriam.
III - Como o acto administrativo dito em I) não implicava a retirada da mensagem publicitária já
licenciada, é de indeferir o pedido de suspensão da eficácia desse acto, por se não verificar o requisito inserto na alínea a) do n.º l do artigo 76º da LPTA, desde que tal pedido unicamente se funde nos prejuízos resultantes da remoção de todos e quaisquer dispositivos publicitários da
requerente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: