Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00811/03 |
| Secção: | Contencioso Tributário- 1.º Juízo Liquidatário do TCA- Sul |
| Data do Acordão: | 02/03/2004 |
| Relator: | José Maria da Fonseca Carvalho |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1.ª INSTÂNCIA ACTO DO DIRECTOR-GERAL DOS IMPOSTOS |
| Sumário: | É competente para conhecer de um recurso de um acto administrativo que tem como autor o Sr. Director-Geral dos Impostos o Tribunal Tributário de 1.º Instância de Lisboa, e não o Tribunal Central Administrativo (artigos 42 nº 1 alinea b) e 62 alínea d) do ETAF). |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | SOC...-Sociedade de Equipamentos Eléctricos Ldª, vem interpor recurso contencioso contra o despacho proferido pelo senhor Director Geral de Impostos em 19 03 2003 que lhe indeferiu a reclamação graciosa com os fundamentos de folhas 4 e segs. Todavia interpôs o recurso directamente para o TCA tendo a sua entrada ocorrido em 03 07 2003. O recurso interposto pelo recorrente é de um acto administrativo que tem como autor o Senhor Director Geral das Contribuições e Impostos e foi interposto directamente para o TCA. Ora como se constata da leitura dos artigos 42 nº 1 alinea b) e 62 alínea d) do ETAF a competência para o conhecimento deste recurso é dos Tribunais Tributários de 1ª Instância de Lisboa. Face ao exposto acordam os juizes deste TCA em declarar o TCA incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso julgando competentes para tal os Tribunais Tributários de 1º Instância de Lisboa. Custas pelo recorrente fixando-se a taxa de justiça em 150 E e a procuradoria em 75 E Notifique e registe Lisboa 03 02 2004 José Maria da Fonseca Carvalho |