Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2858/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/11/1999 |
| Relator: | Carlos Araújo |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO INTERPOSTO PARA O DIRECTOR GERAL DO ORÇAMENTO DE DECISÃO DA DIRECTORA DA 3A REPARTIÇÃO DO ORÇAMENTO |
| Sumário: | Não é verticalmente definitiva a decisão do Director-Geral do Orçamento que indefere recurso hierárquico interposto de uma decisão da Directora da 3a Repartição do Orçamento, que recusou o pagamento de abonos a uma funcionária, pelo que o recurso contencioso deve ser rejeitado. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |