Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3447/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:05/08/2001
Relator:Dulce Neto
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIUBUTÁRIO
Sumário:1. Colocando-se a omissão de pronúncia apenas em relação a questões e não em relação a factos (sendo que a omissão destes só é passível de integrar a nulidade prevista na al. b) do art. 668º do CPC e do art. 144º do CPT no caso de se traduzir na sua falta absoluta), a circunstância de o Juiz não considerar determinada materialidade como provada não importa omissão de pronúncia.
2. Também não constitui nulidade da sentença o não conhecimento de uma questão se este deve considerar-se prejudicado em face da solução dada ao litígio, pois que se essa solução não estiver correcta haverá erro de julgamento mas não nulidade da sentença.
3. A obrigatoriedade de fundamentação dos actos administrativos e tributários visa dar a conhecer aos interessados os motivos por que se decidiu no sentido adoptado e não noutro qualquer, por forma a habilitá-los a compreender os motivos dessa decisão e a tomarem uma decisão, plenamente consciente, quanto à necessidade e vantagem de aceitarem ou impugnarem o acto.
4. Essa fundamentação pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, que nesse caso constituirão parte integrante do respectivo acto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: