Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00925/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/09/1999
Relator:José Maria da Fonseca Carvalho
Descritores:CÓPIA DO TÍTULO EXECUTIVO
Sumário: 1°A citação para a execução é obrigatoriamente acompanhada de cópia do título executivo por força do preceituado no artigo 274 do CPT pelo que quando feita sem tal formalidade se há-de ter
como não feita nos termos do preceituado no artigo 195 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e caso o
CPT não disponha de outra forma.
2° A falta de citação constitui nulidade insanável no processo de execução fiscal nos termos do
preceituado no artigo 251 -1 alínea a) do CPT quando possa prejudicar a defesa do interessado.
3° Mas não constitui contudo fundamento de oposição que sendo embora incidente do processo de
execução é um verdadeiro processo judicial distinto daquele.
4º Tendo-se dado como provado no processo de execução fiscal que o oponente foi citado para a
execução em 06 02 1991 e que a oposição apenas deu entrada em 01 02 1994 é de rejeitar liminarmente tal oposição por manifesta extemporaneidade nos termos do preceituado no nº 1 alínea a) do artigo 291 do CPT.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: