Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00551/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/15/1998
Relator:Xavier Forte
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
NORMAS REGULAMENTARES
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS NOCTURNOS
DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA
Sumário:I - Se uma deliberação camarária aprova um regulamento é indissociável o pedido de suspensão de
eficácia da deliberação do pedido de suspensão de eficácia das normas regulamentares aprovados pela deliberação, pelo que o objecto do incidente de suspensão de eficácia é a deliberação na sua unidade de forma e conteúdo.
II - As normas regulamentares, ainda que da Administração Local, mesmo que numa interpretação
extensiva da Constituição da República Portuguesa, antes da Revisão de Setembro de 1997, não eram susceptíveis do pedido de suspensão de eficácia, a não ser que os regulamentos em causa estivessem feridos de inexistência ou nulidade ou afectassem direitos fundamentais do cidadão.
III - Não pode, por isso, ser suspensa a eficácia do regime do horário de trabalho do funcionamento dos estabelecimentos nocturnos, aprovado por deliberação de uma Assembleia Municipal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: