Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00551/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/15/1998 |
| Relator: | Xavier Forte |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA NORMAS REGULAMENTARES HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS NOCTURNOS DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA |
| Sumário: | I - Se uma deliberação camarária aprova um regulamento é indissociável o pedido de suspensão de eficácia da deliberação do pedido de suspensão de eficácia das normas regulamentares aprovados pela deliberação, pelo que o objecto do incidente de suspensão de eficácia é a deliberação na sua unidade de forma e conteúdo. II - As normas regulamentares, ainda que da Administração Local, mesmo que numa interpretação extensiva da Constituição da República Portuguesa, antes da Revisão de Setembro de 1997, não eram susceptíveis do pedido de suspensão de eficácia, a não ser que os regulamentos em causa estivessem feridos de inexistência ou nulidade ou afectassem direitos fundamentais do cidadão. III - Não pode, por isso, ser suspensa a eficácia do regime do horário de trabalho do funcionamento dos estabelecimentos nocturnos, aprovado por deliberação de uma Assembleia Municipal. |
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