Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 65234 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/12/1999 |
| Relator: | José Gomes Correia |
| Descritores: | OPOSIÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO |
| Sumário: | Tendo corrido termos processo de contra-ordenação em que o recorrente foi condenado e tendo essa condenação transitado em julgado, não é possível em processo de oposição à execução fiscal discutir a legalidade de tal condenação, bem como de eventuais excepções ou nulidades cometidas naquele processo. |
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