Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00326/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/12/1998
Relator:J. Madeira Santos
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPORTAMENTO EXTERIOR AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
DISCIPLINAR
Sumário:I - A qualificação, como infracção disciplinar, dos factos apurados em processo dessa natureza,
corresponde a um momento vinculado do acto, não podendo ocorrer aí desvio de poder, já que este vício só é verificável aquando do exercício de poderes discricionários.
II - Sobre os funcionários e agentes administrativos impende o genérico dever de, mesmo fora do tempo e do local de trabalho, evitarem causar qualquer prejuízo à boa imagem do serviço a que pertençam.
III - Se a actuação extrafuncional tiver alguma relação com o serviço, poderá ser ponderável em si para efeitos disciplinares; se for totalmente independente dele, só valerá para tais efeitos na medida em que revele, clara e publicamente, um estado de desvalor moral que seja inadequado à prossecução satisfatória das funções.
IV - Não origina responsabilidade disciplinar uma altercação em que dois funcionários, fotografados
sem autorização por uma cidadã, fora do local de serviço e do tempo de trabalho, usaram
conjugadamente da força física necessária para se apoderarem da respectiva película, sem que se lhes impute qualquer relação intrínseca entre tal conduta e a sua qualidade de funcionários.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: