Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01531/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/02/1999
Relator:F. Xavier
Descritores:EXCUSSÃO PRÉVIA
Sumário: I- A oposição é meio processual próprio para conhecer do pressuposto da reversão da
execução, previsto no n°2 do art°239 do CPT, sem prejuízo de o executado poder optar por recorrer do despacho que ordenou a reversão, com violação daquele preceito legal, ao abrigo do art°355 do CPT.
II- Como fundamento de oposição, enquadra-se na alínea h) do n°l do art°286 do CPT, porque se trata de uma condição de efectivação da obrigação de responsabilidade e não de um pressuposto substantivo daquela obrigação que, quanto aos gerentes, são só os previstos no art°13 do CPT, relativamente às dívidas de impostos, constituídas na sua vigência.
III- Sendo condição de eficácia da obrigação de responsabilidade, não afecta a existência e validade
desta, que se afere face ao citado art°13 do CPT, mas apenas a toma inexigível, enquanto se não
verificar.
IV- E tal condição só se verificava, face ao n°2 do art°239 do CPT, após a excussão dos bens do
originário devedor.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: