Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5533/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:12/04/2001
Relator:João Torrão
Descritores:RENÚNCIA A USUFRUTO DE QUOTAS SOCIAIS
USUFRUTUÁRIO PRIMITIVO
VALOR TRIBUTÁVEL
Sumário:1. De acordo com o disposto no artº 22º nº 2 do CIMSISSD, se o usufrutuário alienar o usufruto, por título gratuito a favor do proprietário, sendo aquele o vendedor de raiz, o proprietário pagará imposto pela aquisição do usufruto enquanto este devesse existir.
2. O valor tributável para efeitos dessa liquidação é o do valor da propriedade plena referido no nº l do referido artº 22º, devendo o mesmo ser pago de acordo com o disposto no artº 123º do mesmo diploma.
3. É que, sendo embora o direito de usufruto de menor valor e limitado no tempo, tudo se passa como se a transmissão se fosse realizando parcelarmente, ano após ano, enquanto durar o usufruto e o enriquecimento realizado 673.875.839$00 em certo período de tempo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: