Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5533/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 12/04/2001 |
| Relator: | João Torrão |
| Descritores: | RENÚNCIA A USUFRUTO DE QUOTAS SOCIAIS USUFRUTUÁRIO PRIMITIVO VALOR TRIBUTÁVEL |
| Sumário: | 1. De acordo com o disposto no artº 22º nº 2 do CIMSISSD, se o usufrutuário alienar o usufruto, por título gratuito a favor do proprietário, sendo aquele o vendedor de raiz, o proprietário pagará imposto pela aquisição do usufruto enquanto este devesse existir. 2. O valor tributável para efeitos dessa liquidação é o do valor da propriedade plena referido no nº l do referido artº 22º, devendo o mesmo ser pago de acordo com o disposto no artº 123º do mesmo diploma. 3. É que, sendo embora o direito de usufruto de menor valor e limitado no tempo, tudo se passa como se a transmissão se fosse realizando parcelarmente, ano após ano, enquanto durar o usufruto e o enriquecimento realizado 673.875.839$00 em certo período de tempo. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |