Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2599/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/16/2000 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CONTA APLICAÇÃO NO TEMPO |
| Sumário: | I- O RCPT, aprovado pelo DL 28/98, não se aplica, no que respeita à determinação da taxa de justiça, aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor ( 12-02-98), conforme expressa e inequivocamente consta do nºl do artº9º daquele DL. III- As normas relativas à incidência da taxa de justiça são normas de direito substantivo e não adjectivo. III- O momento relevante para determinação da lei aplicável, em matéria de custas, é o da constituição da respectiva obrigação, o que ocorre com o trânsito em julgado ( ou o caso decidido ou resolvido) da decisão judicial (ou da decisão administrativa), que nelas condenou. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |