Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2599/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/16/2000
Relator:F. Xavier
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CONTA
APLICAÇÃO NO TEMPO
Sumário: I- O RCPT, aprovado pelo DL 28/98, não se aplica, no que respeita à determinação da taxa
de justiça, aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor ( 12-02-98), conforme expressa e
inequivocamente consta do nºl do artº9º daquele DL.
III- As normas relativas à incidência da taxa de justiça são normas de direito substantivo e não
adjectivo.
III- O momento relevante para determinação da lei aplicável, em matéria de custas, é o da constituição
da respectiva obrigação, o que ocorre com o trânsito em julgado ( ou o caso decidido ou resolvido) da
decisão judicial (ou da decisão administrativa), que nelas condenou.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: