Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00976/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/17/1998 |
| Relator: | José Maria da Fonseca Carvalho |
| Descritores: | IVA TAXA REDUZIDA |
| Sumário: | 1 - Resultava da qualificação jurídica da Caixa Geral de Depósitos como empresa pública e instituto público que as obras por si adjudicadas no âmbito do seu objecto, fossem qualificadas também como obras públicas nos termos do disposto no artigo 1º nº 1 do Decreto-Lei 235/86. 2 - Por consequência dessa qualificação, tais obras estavam sujeitas à tributação em sede de Iva pela taxa fixada em 8%. 3 - Porque a taxa normal de IVA foi de 16% até 30 01 1998 passando a ser de 17% a partir de 31 01 1988, na liquidação de Iva incidente sobre as operações adjudicadas pela Caixa Geral de Depósitos tal diferenciação foi igualmente levada em consideração. 4 - É ilegal, porque contraria a redução legal de que beneficiava a CGD, a liquidação adicional que não considerou as operações de prestação de serviços ocorridas até à entrada em vigor da Lista II do Anexo ao CIVA sujeitas à tributação de 8%. |
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