Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10495/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/06/2002 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | CONCURSO CURRICULAR PARA CHEFE DE SERVIÇO DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Em concurso de avaliação curricular, sofre de vício de falta de fundamentação o despacho, do Presidente do Conselho de Administração Regional de Saúde do Centro, que, homologando a lista de classificação final do concurso, para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, valora os concorrentes, em relação a um subfactor de avaliação, sem se poder concluir qual a razão, ou razões, da diferente valoração atribuída aos concorrentes em relação a esse sub-factor. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |