Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3717/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/25/1999 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO |
| Sumário: | 1-0 acto administrativo de conteúdo negativo será aquele que recusa a introdução da alteração jurídica pretendida pelo particular, isto é, o que recusa ou rejeita os efeitos jurídicos que podem integrar o conteúdo positivo de um acto administrativo mediante o qual o particular obtém satisfação para o seu interesse. II - Sempre que se esteja perante um acto de conteúdo negativo, insusceptível de ser suspenso pela sua própria natureza, tal situação acarreta a verificação de um pressuposto processual de admissibilidade do incidente de suspensão de eficácia de acto administrativo que, a verificar-se, conduz ao não conhecimento do pedido efectuado e sua consequente rejeição. |
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| Decisão Texto Integral: |