Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4712/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/15/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO REPRODUÇÃO POR FOTOCÓPIA DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | Interesse legítimo (art.º 64.º, n.º1, do CPA). A simples invocação de que o resultado de um concurso público relativo à 1ª fase de reprivatização de uma empresa pode gerar um grau de concentração no mercado com efeitos na estrutura concorrencial da Requerente e de que essa circunstância pode ter repercussões na sua actividade, por a mesma se encontrar a actuar no mesmo mercado, não têm, por si só, a virtualidade de conferir àquela um interesse legítimo atendível que justifique, razoavelmente,nos termos do artº 64.º/1 do CPA, deferir o pedido de passagem de certidão do relatório do Júri do concurso público relativo à reprivatização da referida empresa, bem como a passagem de reprodução por fotocópia de outros documentos. |
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| Decisão Texto Integral: |