Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4712/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/15/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
REPRODUÇÃO POR FOTOCÓPIA DE DOCUMENTOS
Sumário: Interesse legítimo (art.º 64.º, n.º1, do CPA).
A simples invocação de que o resultado de um concurso público relativo à 1ª fase de reprivatização de
uma empresa pode gerar um grau de concentração no mercado com efeitos na estrutura concorrencial da
Requerente e de que essa circunstância pode ter repercussões na sua actividade, por a mesma se
encontrar a actuar no mesmo mercado, não têm, por si só, a virtualidade de conferir àquela um interesse
legítimo atendível que justifique, razoavelmente,nos termos do artº 64.º/1 do CPA, deferir o pedido de
passagem de certidão do relatório do Júri do concurso público relativo à reprivatização da referida
empresa, bem como a passagem de reprodução por fotocópia de outros documentos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: