Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 228/97 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/14/2002 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | PROVA ESCRITA EM CONCURSO INTERNO DE ACESSO RESPOSTAS CERTAS ILEGALIDADE |
| Sumário: | I - Na medida em que a recorrente assenta a ilegalidade do acto impugnado nas questões relativas às suas respostas, constatando-se que a sua versão é contrariada pelo que decorre dos autos, o presente recurso contencioso não merece provimento. II - Os actos classificativos do júri, do concurso, actuando no âmbito da discricionaridade técnica, estão suficientemente fundamentados, desde que das actas respectivas constem, directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do procedimento do concurso, os elementos, factores, parâmetros ou critérios, na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou. |
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| Decisão Texto Integral: |