Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:228/97
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:11/14/2002
Relator:António Ferreira Xavier Forte
Descritores:PROVA ESCRITA EM CONCURSO INTERNO DE ACESSO
RESPOSTAS CERTAS
ILEGALIDADE
Sumário:I - Na medida em que a recorrente assenta a ilegalidade do acto impugnado nas questões relativas às suas respostas, constatando-se que a sua versão é contrariada pelo que decorre dos autos, o presente recurso contencioso não merece provimento.
II - Os actos classificativos do júri, do concurso, actuando no âmbito da discricionaridade técnica, estão suficientemente fundamentados, desde que das actas respectivas constem, directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do procedimento do concurso, os elementos, factores, parâmetros ou critérios, na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: