Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:994/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/19/1999
Relator:J. Correia
Descritores:OPOSIÇÃO
CULPA NOS TERMOS DO ART0 13º DO CPT
Sumário: I.- Presumindo a lei no art0 13º do CPT a culpa dos gerentes na insuficiência patrimonial,
decorrente de causalidade adequada entre a conduta e o resultado, caberá àqueles demonstrar que este se
verificou por circunstâncias anormais , incontroláveis e à revelia da conduta que tenham adoptado no
exercício das respectivas funções.
II.- Não pode considerar-se diligente a gestão do gerente que, apesar das dificuldades surgidas, decide
manter a empresa em actividade a todo o custo, apesar de ser constatável para um homem médio que,
pela crise do sector ou outras causas quaisquer, a empresa se afunda progressiva e inexoravelmente ,
mostrando-se inócuas as medidas encontradas para tentar travar aquela.
III.- Num tal circunstancialismo a conduta adequada passava por levar a cabo diligências tendentes a
apresentar a executada à recuperação ou à falência em tempo oportuno, oferecendo aos credores a
possibilidade de cobrarem os seus créditos ainda à custa do património social.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: