Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:05491-A/01
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:06/21/2001
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DE DEMISSÃO APLICADA A APOSENTADO
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Sumário:I - O acto que aplica a pena disciplinar de demissão a aposentado determina, nos termos do art. 15º, nº 3, do Estatuto Disciplinar, a suspensão do abono da pensão pelo período de 4 anos.
II - O regime específico da suspensão de eficácia previsto no nº 2 do art. 76º da LPTA apenas é aplicável aos casos em que a Administração pratica um acto administrativo através do qual exige a um particular uma determinada quantia em dinheiro.
III - O acto referido em I não se traduz na exigência pela Administração de uma quantia em dinheiro, pelo que a sua suspensão de eficácia não pode ser concedida ao abrigo do nº 2 do art. 76º da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: