Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01047/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/19/1999
Relator:Joaquim Casimiro Gonçalves
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO
Sumário: 1. A necessidade de fundamentação dos actos tributários ou «praticados em matéria
tributária» que «afectem os direitos ou interesses legalmente protegidos dos contribuintes», está
actualmente estabelecida nos arts. 19°, alínea b), 21°, 81° e 82° do CPT. bem como no artigo 125° do CPA, devendo ser expressa, através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, ... equivalendo à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto.
Essa fundamentação não carece de ser exaustiva, bastando ser sucinta.
2. Está insuficientemente fundamentada (verificando-se consequente preterição de formalidade legal) a deliberação (não unânime) da comissão de avaliação que apenas indica que atribui aos prédios o valor de 12.000$00/m2 «... dada a sua natureza. localização a que se destina habitação colectiva...»
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: