Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02821/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/29/1999
Relator:Helena Lopes
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário: 1. O não cumprimento de decisão de intimação transitada em julgado verifica-se logo que se
mostre decorrido o prazo em que a intimação deva ser cumprida, conforme decorre do disposto nos nºs l e 2 do artigo 84º da LPTA.
2. Daí que o incumprimento da decisão de intimação transitada em julgado, decorrido que se mostre o
prazo naquela fixado, importe, em abstracto, sempre responsabilidade civil, disciplinar e criminal, nos
termos do artigo 11º do Decreto-Lei nº 256-A/77, de 17 de Junho;
3. A imputação - ou não - daquela responsabilidade à entidade requerida não pode, contudo, ser
apreciada e decidida no âmbito do meio processual em causa, conforme decorre do disposto nos art.ºs 84º/2 da LPTA e 11º do Decreto-Lei nº 256-A/77, de 17 de Junho;
4. O despacho que declarou "extinto o processo''' - fórmula muito semelhante à da extinção da instância -, por considerar que foi dado cumprimento integral à decisão de intimação para passagem de certidão, não tendo, por isso, o requerido incorrido em responsabilidade civil, disciplinar e criminal, nos termos do nº 2 do artigo 84º da LPTA, -, padece de erro de julgamento, por errada interpretação e aplicação daquele nº 2 do artigo 84º.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: