Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02821/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/29/1999 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | 1. O não cumprimento de decisão de intimação transitada em julgado verifica-se logo que se mostre decorrido o prazo em que a intimação deva ser cumprida, conforme decorre do disposto nos nºs l e 2 do artigo 84º da LPTA. 2. Daí que o incumprimento da decisão de intimação transitada em julgado, decorrido que se mostre o prazo naquela fixado, importe, em abstracto, sempre responsabilidade civil, disciplinar e criminal, nos termos do artigo 11º do Decreto-Lei nº 256-A/77, de 17 de Junho; 3. A imputação - ou não - daquela responsabilidade à entidade requerida não pode, contudo, ser apreciada e decidida no âmbito do meio processual em causa, conforme decorre do disposto nos art.ºs 84º/2 da LPTA e 11º do Decreto-Lei nº 256-A/77, de 17 de Junho; 4. O despacho que declarou "extinto o processo''' - fórmula muito semelhante à da extinção da instância -, por considerar que foi dado cumprimento integral à decisão de intimação para passagem de certidão, não tendo, por isso, o requerido incorrido em responsabilidade civil, disciplinar e criminal, nos termos do nº 2 do artigo 84º da LPTA, -, padece de erro de julgamento, por errada interpretação e aplicação daquele nº 2 do artigo 84º. |
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| Decisão Texto Integral: |