Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1848/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/17/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | CONCURSO DE ENFERMEIRO |
| Sumário: | 1. Em concurso para Enfermeiro-Supervisor, não possui os requisitos para o mesmo, a recorrente que detém ( Curso de Especialização em Enfermagem e Diploma de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem) já que estes não a habilitam para a gestão, tal como pressupõe o art. 4º do DL 437/91, |
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