Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1848/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/17/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:CONCURSO DE ENFERMEIRO
Sumário: 1. Em concurso para Enfermeiro-Supervisor, não possui os requisitos para o mesmo, a
recorrente que detém ( Curso de Especialização em Enfermagem e Diploma de Estudos Superiores
Especializados em Enfermagem) já que estes não a habilitam para a gestão, tal como pressupõe o art. 4º
do DL 437/91,
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: