Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01403/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/09/1999
Relator:José Maria da Fonseca Carvalho
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
REVERSÃO
REGIME APLICÁVEL
Sumário: 1° As contribuições para o CRSS no que concerne à prestação devida pela entidade patronal
na medida em que no facto tributário que as gera não aparece especificamente contemplada qualquer contrapartida ou actividade administrativa têm a natureza de impostos.
2° O legislador ao tomar extensível às mesmas o regime do artigo 16 do CPCI, do Dec lei 103/80 e do
Dec lei 68/87 sempre as tratou, face ao interesse público do seu pagamento, de modo igual ao dado às dividas relativas a verdadeiros impostos.
3° Pelo que com a entrada em vigor do dec lei 154/91 de 23 04 1991 que aprovou o Código de Processo Tributário todo o CPCI foi revogado bem como toda a legislação em contrario.
4° Porque não surgem especificidades razoáveis para entender ser de manter em vigor o regime do
Decreto-Lei 103/80 deve quanto às dividas ao CRSS manter-se o modelo tributário ora seguido.
5° Daí que face ao período das dívidas em causa - 1993 -lhes seja directamente aplicável o artigo 13 do CPT.
6º Pelo que é aos oponentes que cabe o ónus de demonstrar não terem tido culpa na insuficiência do
património societário.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: