Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4659/00 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 10/16/2001 |
| Relator: | J. G. Correia |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA MÉTODOS INDICIÁRIOS |
| Sumário: | I)- Apesar de o recorrente ter qualificado o seu articulado como impugnação judicial da comissão de revisão, da análise do mesmo decorre que, efectivamente pretendeu impugnar a liquidação de IVA, pelo que o acto de fixação é recorrível à luz do princípio da "impugnação unitária" estabelecido, em sede do IVA, já com o art. l º do DL 198/90 de 19/6, regime mantido pelo CPT. II)- Sendo a tributação por métodos indiciários ou presunções, de natureza excepcional, ela só pode ocorrer se se verificarem os pressupostos previstos na lei - no caso, no artº 82 do CIVA. Em sede da verificação desses pressupostos, não existe, efectivamente, lugar para qualquer discricionariedade. III)- Verificando-se situações ali previstas, designadamente a existência de erros ou inexactidões ou indícios fundados de que a contabilidade não reflectia a exacta situação patrimonial e a demonstração, sem margem para dúvidas, de que foram praticadas tais omissões, conclui-se que o recurso a métodos indiciários ou a presunções não resultou da mera convicção do agente fïscalizador, não podendo presumir-se a veracidade dos dados e apuramentos decorrentes da declaração do contribuinte, nos termos do artº78 do CPT, devendo, assim, manter-se as liquidações impugnadas. |
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