Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10364/01
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:12/12/2002
Relator:Xavier Forte
Descritores:ACTO PRATICADO NO USO DE PODERES DELEGADOS
RECURSO HIERÁRQUICO
OBRIGAÇÃO LEGAL DE DECIDIR
Sumário:1. Não se forma indeferimento tácito - por inexistência de obrigação legal de decidir - sobre recurso dirigido ao SEAF, de alegado indeferimento tácito de recurso dirigido ao Director-Geral, do acto referido em 1.
2. O acto praticado pelo Subdirector-Geral dos Impostos, no uso de delegação de competência do Director-Geral, tem a mesma força definidora da situação jurídica em causa, que os actos deste último, sobre a mesma matéria; consequentemente, será impugnável para a entidade competente para apreciar hierarquicamente os actos do Director-Geral .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: