Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4066/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/19/2000
Relator:F. Xavier
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TRIBUTAÇÃO POR MÉTODOS INDICIÁRIOS E PRESUNÇÕES
Sumário: I- Estando os pressupostos de facto de que partiu a AF, para concluir pela falta de
credibilidade da escrita da impugnante, infirmados pela prova pericial e testemunhal produzida nos
autos, não pode manter-se a liquidação com recurso a métodos indiciários e presunções, que a apontada
falta de credibilidade motivou.
II- Tendo a impugnante a sua escrita organizada segundo a lei comercial e fiscal, presume-se a
veracidade dos dados e apuramentos dela decorrentes, pelo que as divergências encontradas entre os
valores das vendas contabilizadas e alguns documentos extra-contabilísticos, só justificarão o recurso a
métodos indiciários e a presunções para apuramento do lucro tributável, se aqueles documentos
provarem, sem margem para dúvidas, que houve omissão de vendas.
III- Não pode o recurso a métodos indiciários e presunções resultar da mera convicção do agente
fiscalizador, assente num referido conhecimento generalizado de que em sectores como o da actividade
da impugnante, vigora uma certa economia subterrânea paralela, onde existe todo um mundo de
comercialização à margem do controlo fiscal, para daí presumir que os documentos extra-contabilísticos
referidos, não serão mais que uma peça dessa contabilidade paralela utilizada pela
impugnante.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: