Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 12241/03 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª Subsecção |
| Data do Acordão: | 04/28/2003 |
| Relator: | Xavier Forte |
| Descritores: | MEDIDAS PROVISÓRIAS DL N. 134/98, DE 15 DE MAIO SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE CONCURSO |
| Sumário: | I- Os «interesses susceptíveis de serem lesados» a que alude o nº 4, do art. 5º, do D.L. 134/98, de 15.05, não podem circunscrever-se à mera qualidade abstracta de vencido no concurso, nem podem reportar-se a prejuízos simplesmente hipotéticos ou eventuais. II- Para o deferimento do pedido de suspensão do procedimento formulado, ao abrigo dos artigos 2º, nº 2, e 5º, nº 4, do D.L. 134/98, torna-se necessário formular um juízo de probabilidade. |
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| Decisão Texto Integral: |