Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:12241/03
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª Subsecção
Data do Acordão:04/28/2003
Relator:Xavier Forte
Descritores:MEDIDAS PROVISÓRIAS
DL N. 134/98, DE 15 DE MAIO
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE CONCURSO
Sumário:I- Os «interesses susceptíveis de serem lesados» a que alude o nº 4, do art. 5º, do D.L. 134/98, de 15.05, não podem circunscrever-se à mera qualidade abstracta de vencido no concurso, nem podem reportar-se a prejuízos simplesmente hipotéticos ou eventuais.
II- Para o deferimento do pedido de suspensão do procedimento formulado, ao abrigo dos artigos 2º, nº 2, e 5º, nº 4, do D.L. 134/98, torna-se necessário formular um juízo de probabilidade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: