Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2797/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/19/2000
Relator:Carlos Maia Rodrigues
Descritores:ACTO DE MATRÍCULA
DEFÍNITIVIDADE VERTICAL
Sumário: 1. A competência para a abertura de vagas para discentes candidatos ao ensino superior é oMinistro da Educação (DL nº 28-B/96, de 04.04.).
2. Os Directores-Gerais têm competência exclusiva para exercerem actividade de organização dosserviços que dirigem, sendo toda a demais competência de carácter externo e definidora da situação
jurídica dos administrados, competência própria, excepto em casos especialmente consignados na lei
como actos praticados no uso de competência exclusiva ou decorrente de prévia regulação de poderes
eficaz.
3. Por falta de defínitividade vertical, é manifestamente ilegal o recurso contencioso de anulação do
despacho do director do departamento do ensino superior dos regimes especiais de acesso ao ensino
superior, que encerrou o processo de colocação/transferência em 1997 na 1a matrícula do ensino
superior, desatendendo o pedido de colocação de discente na Faculdade de Medicina do
Porto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: