Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2590/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/29/2000
Relator:António São Pedro
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
Sumário: 1. Os juízos avaliativos (discricinariedade técnica) exprimem juízos periciais, cuja natureza
científica os faz assentar em factos (objecto do juízo) e em regras objectivas de análise (método lógico -
material de analizar o respectivo objecto), que devem constar da respectiva fundamentação.
2. Só deve considerar-se fundamentado o juízo pericial ínsito a uma exame psicológico quando esse
juízo
(i) não seja puramente subjectivo (isto é entendível apenas pela pessoa que oexprimiu) e
(ii) seja susceptível de ser arguido de erro (nos pressupostos ou grosseiro na própria avaliação), quando
algum desses erros exista.
3. Está, portanto, insuficientemente fundamentado o acto que se estriba num juízo pericial, cuja
avaliação apenas pode ser compreendida por quem a fez e que, por isso mesmo, inviabiliza a invocação
de qualquer espécie de erro, mesmo que tal erro tenha exisitido.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: