Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00226/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/11/1997 |
| Relator: | Jorge Santos (com voto de vencido) |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CONCURSO DE PESSOAL DIREITO DE AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS |
| Sumário: | I - Os arts. 100º e seguintes do CPA, na medida em que concretizam uma orientação conforme ao modelo de Administração preconizado na Lei Fundamental, prevalecem sobre qualquer disciplina discrepante própria de processos especiais, pelo que tais preceitos devem ser observados nos procedimentos relativos a concursos de pessoal. II - A norma intervenção de um interessado nos diversos passos intermédios de um procedimento administrativo que lhe respeite, não equivale à sua audiência final acerca do sentido da decisão a proferir. III - O acto final de um concurso de provimento só é vantajoso para um seu concorrente, se ele aí for ordenado por forma a ter um imediato acesso a alguma das vagas individualizadas "ab initio". IV - Se uma sentença anular um acto administrativo por ele padecer de dois vícios de forma - localizando-se um no procedimento e o outro na decisão final - a confirmação dessa decisão quanto ao vício procedimental prejudica o conhecimento do recurso jurisdicional na parte em que este censura a constatação do vício de forma posterior. |
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| Decisão Texto Integral: |