Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00226/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/11/1997
Relator:Jorge Santos (com voto de vencido)
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONCURSO DE PESSOAL
DIREITO DE AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS
Sumário:I - Os arts. 100º e seguintes do CPA, na medida em que concretizam uma orientação conforme ao
modelo de Administração preconizado na Lei Fundamental, prevalecem sobre qualquer disciplina
discrepante própria de processos especiais, pelo que tais preceitos devem ser observados nos
procedimentos relativos a concursos de pessoal.
II - A norma intervenção de um interessado nos diversos passos intermédios de um procedimento
administrativo que lhe respeite, não equivale à sua audiência final acerca do sentido da decisão a proferir.
III - O acto final de um concurso de provimento só é vantajoso para um seu concorrente, se ele aí for
ordenado por forma a ter um imediato acesso a alguma das vagas individualizadas "ab initio".
IV - Se uma sentença anular um acto administrativo por ele padecer de dois vícios de forma -
localizando-se um no procedimento e o outro na decisão final - a confirmação dessa decisão quanto ao vício procedimental prejudica o conhecimento do recurso jurisdicional na parte em que este censura a constatação do vício de forma posterior.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: