Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3990/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/27/2000
Relator:E. Moscoso
Descritores:NULIDADE DA SENTENÇA
INTIMAÇÃO PARA UM COMPORTAMENTO
Sumário: I - A nulidade prevista no artº 668º n.º 2 al. b) do Cód. Processo nº. Civil apenas se verifica
quando haja total omissão dos fundamentos quer de facto quer de direito e não quando a fundamentação
se apresente com deficiências, insuficiências ou mesmo errada. Não se verifica por conseguinte essa
nulidade quando a decisão recorrida, partindo de um determinado pressuposto de facto, "justifica", em
termos de direito, uma determinada conclusão/decisão.
II - Não ocorre em nulidade por omissão de pronúncia prevista no art.º 668º/l/d) do CPC a sentença que,
visando resolver questão que a parte submeteu à sua apreciação, aduz fundamentos justificativos para
dela não conhecer.
II - Face ao disposto no art.º 86º n.º 3 da LPTA não pode utilizar-se o meio processual "intimação para
um comportamento", quando a conduta do particular eventualmente determinante da "lesão dos
interesses" que se pretendem acautelar, se mostre protegida por anterior acto administrativo que
autorizou essa conduta, já que esses interesses são susceptíveis de defesa pelo incidente de suspensão da
eficácia do acto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: